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Divórcio Consensual: saiba como realizar uma separação amigável

  • Foto do escritor: Jéssica Gamarra
    Jéssica Gamarra
  • 8 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de mar. de 2021

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.


Quando o casamento não funciona e o casal decide pela separação de uma forma amigável, ou seja, se acordarem em tudo, é através do divórcio consensual que os cônjuges resolvem as questões como: pensão alimentícia, partilha dos bens, regulação da casa e moradia e guarda dos filhos.


Com a Lei Federal de n. 11.441, de 2007, tornou-se possível a realização do divórcio pela forma amigável, o que resultou em um procedimento muito mais simples.


Basta que o "ex-casal" compareça direto no Cartório de Notas, caso decida não utilizar a Justiça Comum, e oficialize o requerimento, porém a lei não dispensa a assistência de um advogado.


As partes podem comparecer com um advogado para ambos ou cada um com o seu advogado, isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que será acordado na separação e não ocorra nenhum problema judicial após a separação.


De acordo com a mesma lei, a separação e o divórcio consensual, ou seja, onde ambos tenham o mesmo interesse, poderão ser realizados por Escritura Pública, desde que o casal não tenha filhos menores de idade ou, então, portadores de alguma deficiência.


No divórcio, o destino dos bens do casal fica sujeito ao regime de bens adotado no ato do casamento e que geralmente em todos os países são: separação de bens, bens adquiridos ou comunhão de bens adquiridos.


Quais os documentos necessários?

RG, CPF originais e certidão de casamento atualizada, com expedição de no máximo 90 dias e firma reconhecida e se tiverem filhos maiores de idade, trazer com os documentos de identidade também originais.


Depois de feito o divórcio no Tabelionato de Notas é necessário enviar a Escritura para o Cartório de Registro Civil, que foi realizado o casamento, para que seja feita a averbação de divórcio na certidão.


Somente a partir desse momento é que o divórcio passa a ter efeito.


Quer saber mais?


Deixe suas dúvidas, que teremos o prazer em orientá-los.






 
 
 

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